STF mantém suspensão de processos envolvendo sub-rogação do Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu manter a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos envolvendo a sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) no país até a proclamação do resultado do julgamento da ADI 4395.

Ao suspender os processos, o ministro atendeu parcialmente a pedido do setor de carnes, que argumentou que a demora da Corte em proclamar o resultado acarretava “prejuízos graves e de difícil reparação” ao setor rural brasileiro.

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“É fato que esse cenário, conforme bem demonstrado pela requerente, tem gerado insegurança jurídica, em virtude de decisões divergentes tanto nas instâncias inferiores como no próprio Supremo Tribunal Federal”, disse Gilmar Mendes na decisão. O ministro ainda citou como motivos para suspender os processos a “segurança jurídica” e a “economia processual”.

No mérito, os ministros já formaram maioria, com placar 6×5, para validar a contribuição ao Funrural. No entanto, ainda falta definir quanto à possibilidade de sub-rogação, ou seja, a possibilidade de os adquirentes da produção recolherem a contribuição em nome do produtor rural.

A aposta dos contribuintes é que o ministro Dias Toffoli – que se posicionou de forma favorável à suspensão – mude o seu voto no mérito, o que representaria uma reviravolta no julgamento, pois, neste caso, o placar ficaria em 6×5 para declarar a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural. O motivo é que o próprio Toffoli fez referência à possibilidade de mudar seu posicionamento durante uma sessão do STF em novembro de 2023. Além disso, removeu o voto antigo do plenário virtual da Corte.

O julgamento representa um tema caro à União. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, em caso de vitória para os contribuintes, o risco fiscal seria de R$ 17,2 bilhões em um período de cinco anos.

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O advogado Fabrício Tarosso, da Abrafrigo, associação que propôs a ação, salienta que a ADI 4395 está tramitando há quase 15 anos. Além disso, apesar de o caso ter sido pautado mais de 16 vezes, o Supremo nunca proclamou sua decisão final. A confirmação da liminar “é uma notícia muito boa, que traz um conforto para as empresas adquirentes que têm processos, execuções fiscais e ações bastante avançadas discutindo a subrogação”, afirma.

Nestes casos, Tarosso salienta que as companhias poderão esperar pelo resultado final do STF sem o risco de julgamento pelas demais instâncias do Judiciário.

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