Tarcísio autoriza desmobilização da EMTU em SP

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), editou nesta segunda-feira (24) o Decreto 69.375/2025, que estabelece as diretrizes para a apresentação do plano de desmobilização da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU). Atualmente, a estatal é responsável por linhas de ônibus intermunicipais em diversas cidades do estado. 

Com isso, as atribuições da EMTU serão assumidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A medida integra o plano “São Paulo na Direção Certa”, iniciado pelo governo estadual no ano passado para modernização da máquina pública. 

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O decreto estabelece que o plano de desmobilização da EMTU deverá ser encaminhado ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (Codec) em até sete dias contados da publicação da normativa. O texto especifica os itens que deverão constar no plano, como a destinação do acervo técnico, gestão dos contratos vigentes e a redistribuição das atividades de fiscalização, controle e regulação dos serviços de transporte coletivo metropolitano, que passarão a ser de responsabilidade da Artesp. 

O plano também deve conter propostas para a realocação de outras funções atualmente desempenhadas pela EMTU que “não possam ser descontinuadas após sua extinção”. Em release divulgado nesta segunda-feira, o governo estadual afirma que a desmobilização não altera os serviços prestados à população, nem a relação com as concessionárias. No entanto, não foi informado quando a Artesp assumirá totalmente as funções da EMTU.

“A transição da equipe técnica da EMTU já foi iniciada com a Artesp e, ao término, trará melhorias para os usuários, como a gestão unificada do transporte intermunicipal, modernização da frota, maior integração tarifária e operacional, e monitoramento aprimorado por meio do Centro de Gestão e Supervisão (CGS)”, traz o comunicado. 

O movimento reforça o objetivo do governo Tarcísio de transformar a Artesp em uma “grande agência de transportes”. Em 23 de setembro do ano passado, o governador sancionou a Lei Complementar 1.413/2025, que reorganiza a estrutura das agências reguladoras estaduais, reformulando e fortalecendo a Artesp. 

Transação tributária para agricultores familiares

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU 3/2025, que institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural. O programa, voltado aos agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, permite o refinanciamento de dívidas com descontos de até 96%, além de facilitação de acesso ao crédito rural.

O edital traz diferentes modalidades para adesão. Uma delas abrange débitos de até 60 salários mínimos, registrados até 31 de janeiro de 2024. Nesta categoria, os aderentes ao programa poderão obter reduções de até 50% sobre o valor total da dívida, conforme o número de parcelas escolhidas para o pagamento do débito.

Já outra modalidade contempla débitos de até R$ 45 milhões, registrados até 31 de outubro de 2024, oferecendo redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal. 

O prazo para aderir à transação vai de 24 de fevereiro até 30 de maio de 2025, às 19h. Os contribuintes devem apresentar os documentos no portal Regularize.

Promaq

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria 775/2025, que institui o Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (Promaq). O programa  objetiva modernizar o setor agropecuário, aumentar a produtividade rural, promover o desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais.

O Promaq prevê a aquisição e doação de máquinas e equipamentos agrícolas em redes e parcerias com organizações públicas federais, estaduais, distritais e municipais, além de organizações privadas. As máquinas e equipamentos do programa poderão ser usados para recuperação de solos, abertura de áreas de plantio, construção de terraços e estradas vicinais e no escoamento da produção.

O programa dará prioridade a áreas com baixa mecanização agrícola, pouca competitividade na produção agropecuária, além de estados e municípios em situação de emergência ou calamidade pública.

Para ser contemplado, o solicitante precisa apresentar um diagnóstico que comprove a necessidade específica de máquinas e equipamentos, considerando as características da agricultura local, a extensão das áreas rurais e as condições das estradas vicinais.

Além disso, será exigida a assinatura de um termo de compromisso, assegurando que os equipamentos serão utilizados exclusivamente para os objetivos do Promaq e em conformidade com as normas ambientais e as práticas agrícolas sustentáveis.

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