Comprando seu 1º imóvel? Lei garante 50% de desconto na taxa de cartório

Nos últimos anos, mesmo com a lei, a aquisição da casa própria no Brasil tem se tornado um desafio cada vez maior para muitos cidadãos. Segundo o Índice FipeZap, nos primeiros nove meses de 2025, os preços dos imóveis subiram em média 5,88%, superando a inflação acumulada de 3,31% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse aumento nos preços dos imóveis, combinado com as altas taxas de juros dos financiamentos, representa um obstáculo significativo para quem deseja comprar um imóvel.

Além do valor elevado dos imóveis, os compradores enfrentam uma série de taxas, impostos e despesas adicionais que podem comprometer o orçamento familiar. Esses custos extras muitas vezes são desconhecidos pelos compradores de primeira viagem, tornando o processo de aquisição ainda mais complexo e oneroso.

Desconto nas Taxas de Cartório: um benefício pouco conhecido

Desde 1973, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015) concede um desconto de 50% nas taxas de cartório para quem adquire seu primeiro imóvel. Esse benefício é aplicável a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da caderneta de poupança, e que não ultrapassem o valor de R$ 1,5 milhão. No entanto, muitos compradores desconhecem essa vantagem, o que pode resultar em gastos desnecessários.

Para usufruir do desconto, é necessário que o comprador ou seu representante legal informe ao cartório que se trata da aquisição do primeiro imóvel residencial financiado. Apesar de algumas imobiliárias e instituições financeiras alertarem seus clientes sobre esse benefício, muitos ainda não estão cientes dessa possibilidade.

Como a lei de registros públicos facilita a compra de imóveis?

Compra de imóvel - Créditos: depositphotos.com / stasique
Compra de imóvel – Créditos: depositphotos.com / stasique

A Lei de Registros Públicos não apenas oferece descontos nas taxas de cartório, mas também estabelece limites para a cobrança de custas em habitações de interesse social. Isso inclui um escalonamento de taxas baseado no tamanho do imóvel ou se ele foi adquirido por meio de cooperativas habitacionais. Essa legislação visa tornar a aquisição de imóveis mais acessível, especialmente para famílias de baixa renda.

João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), destaca que muitos profissionais do setor imobiliário também desconhecem essa lei. Ele enfatiza a importância de informar os compradores sobre esse direito, pois facilita a realização de negócios e beneficia o mercado imobiliário como um todo.

Quais são os desafios enfrentados pelos compradores de primeira viagem?

Os compradores de primeira viagem enfrentam uma série de desafios ao adquirir um imóvel. Além dos custos iniciais, como entrada e taxas de cartório, há despesas contínuas como financiamento, condomínio e manutenção. Esses custos podem se acumular rapidamente, tornando essencial a busca por medidas que aliviem o peso financeiro durante esse processo.

Portanto, ao financiar seu primeiro apartamento, é enfrentado diversas despesas adicionais, como aluguel e taxas de condomínio, enquanto os novos inquilinos fazem a mudança para o novo imóvel. A informação sobre o desconto nas taxas de cartório foi crucial para aliviar parte desse fardo financeiro.

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