Seu extrato INSS está liberado! Declare o Imposto de Renda de 2025 sem complicação!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS já podem acessar o extrato necessário para a declaração do Imposto de Renda 2025. Este documento é essencial para aqueles que precisam prestar contas à Receita Federal. O período para a entrega da declaração de 2025, que tem como base o ano de 2024, está previsto para iniciar em 17 de março. A obrigatoriedade de declarar recai sobre aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e serviços autônomos.

As regras finais para a declaração ainda serão divulgadas, mas quem não cumprir o prazo, que deve terminar em 30 de maio de 2025, estará sujeito a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Aposentados com 60 anos ou mais têm prioridade na restituição, que começa a ser paga em maio. Além da aposentadoria, é necessário informar movimentações bancárias e bens, como imóveis e veículos, e é possível deduzir despesas com saúde e educação.

Como acessar o extrato do INSS?

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Notas de reais – Créditos: depositphotos.com / brenosaturnino

Para acessar o extrato do INSS, é necessário seguir alguns passos simples no site ou aplicativo Meu INSS. Primeiro, é preciso entrar com o login do portal Gov.br. Após o login, o usuário deve acessar a seção “Meus benefícios” e clicar sobre o número do benefício ativo. Em seguida, a opção “Extrato do IRPF” estará disponível, permitindo baixar o documento com as informações necessárias para a declaração.

O extrato inclui dados como o nome e CNPJ da fonte pagadora, nome e CPF do segurado, valores totais recebidos, rendimentos tributáveis e isentos, além do valor do 13º salário. Esses dados são fundamentais para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A Receita Federal ainda não divulgou as regras exatas para 2025, mas espera-se que sigam critérios semelhantes aos de anos anteriores. Em 2024, estavam obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, ou que possuíam bens acima de R$ 800 mil. Além disso, contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores ou que se tornaram residentes no Brasil em 2024 também devem declarar.

Para aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, é necessário que o valor da venda tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel dentro de 180 dias para manter a isenção.

Quais são as deduções permitidas no Imposto de Renda?

As deduções permitidas no Imposto de Renda incluem despesas com saúde, que não têm limite, desde que devidamente comprovadas. Despesas com educação têm um limite anual, assim como deduções por dependente. A cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos também é um benefício importante, com um valor anual específico.

Essas deduções são fundamentais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. É importante que os contribuintes mantenham todos os comprovantes de despesas para evitar problemas com a Receita Federal.

Qual é a ordem de prioridade para a restituição do IR?

A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda começa com idosos com 80 anos ou mais, seguidos por idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição via Pix também têm prioridade.

Entre os contribuintes do mesmo grupo, a data de entrega da declaração é o critério de desempate. Portanto, é vantajoso enviar a declaração o mais cedo possível dentro do prazo estipulado.

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