Mendes suspende por 30 dias as audiências sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 30 dias as audiências de conciliação sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas e adiou a conclusão dos trabalhos da comissão especial para 2 de abril de 2025 – o prazo anterior era 28 de fevereiro. Dessa forma, as reuniões de segunda-feira (24/2) e quinta-feira (27/2) foram canceladas e a próxima será no dia 26 de março de 2025.

O adiamento ocorre em meio a polêmicas envolvendo a minuta proposta pelo ministro Gilmar Mendes para tentar uma solução. O documento apresentado pelo decano traz importantes alterações na Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) como a permissão de atividades econômicas e a possibilidade de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, assim como mudanças no rito demarcatório, compensação territorial e indenização da terra nua – e não só das benfeitorias.

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O governo federal é um dos participantes da mesa de negociação que tem ponderações em relação à proposta. Ainda na segunda-feira (17/2), durante a audiência, o representante da Advocacia-Geral da União (AGU) Pedro Vidal Bastos Guimarães disse que a União iria questionar todos os pontos trazidos na minuta. Na sequência, os juízes Diego Veras e Lucas Faber, do gabinete de Mendes, suspenderam a sessão para deliberar com o ministro. Após cerca de 40 minutos, eles voltaram e prosseguiram com o debate.

Em um primeiro momento, houve uma interpretação do gabinete de Mendes de que a AGU tentou obstruir a votação da minuta. Um dos juízes que conduzem a conciliação, falou isso aos participantes da audiência. Para apaziguar a situação, após a audiência, representantes da AGU foram ao gabinete e explicaram que não discordavam da proposta na íntegra, mas alguns pontos precisam ser melhor avaliados porque envolvem diferentes ministérios.

Na quinta-feira (20/2), a AGU solicitou no processo a suspensão das audiências pelo prazo de 30 dias para poder avaliar melhor a minuta. A União quer trazer uma nova proposta, principalmente sobre procedimento demarcatório e as indenizações. Uma das preocupações centrais é o preço do acordo aos cofres públicos, visto que, pela proposta do ministro, a União deve pagar indenização aos posseiros não só pelas benfeitorias, mas também pela terra nua.

A tese do Marco Temporal determina que os povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A posição é defendida por representantes do agronegócio e contestada por comunidades tradicionais.

Conflito

O Supremo decidiu que a tese do Marco Temporal era inconstitucional em setembro de 2023 por meio de um recurso extraordinário, cujo relator era o ministro Edson Fachin. Na ocasião, a decisão foi vista como uma derrota por ruralistas. Em reação imediata, o Congresso aprovou a Lei do 14.701/2023 em sentido oposto ao decidido pela Corte. Diante desse impasse, novas ações para suspender a norma chegaram à Corte e o relator sorteado foi o ministro Gilmar Mendes, que decidiu instalar uma conciliação sobre o tema.

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Desde o início da conciliação, as lideranças indígenas demonstraram insatisfação com a negociação proposta por Mendes. Entidades indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) se posicionaram contra a negociação porque a lei do marco temporal continua em vigor, gerando uma situação de desigualdade negocial. Os indígenas pediram ao ministro Gilmar Mendes a suspensão cautelar da norma, mas não foram atendidos. Outro ponto defendido é a impossibilidade de negociar direitos indígenas por serem direitos “indisponíveis”, ou seja, que não se pode abrir mão.

Ainda nas primeiras reuniões, as principais lideranças indígenas abandonaram a mesa de conciliação. Mesmo assim, o ministro decidiu continuar com as audiências em busca de um consenso sobre o tema. Representantes do Ministério dos Povos Indígenas e da Funai continuaram participando dos debates. Até o momento, 16 reuniões foram realizadas.

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