Carf aprova distribuição desproporcional de lucros em sociedade de médicos

Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a legitimidade da distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade de médicos, afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos profissionais.

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Segundo a defesa, trata-se de uma pessoa jurídica formada por médicos que presta serviços a hospitais, sendo que um dos sócios possui a maior participação no capital. Os atendimentos são faturados em nome da sociedade, e os valores são distribuídos como lucro aos sócios, conforme a quantidade de serviços prestados.

Para o Fisco, esses valores deveriam ser caracterizados como pró-labore, pois não remuneram capital investido e são repassados aos profissionais conforme a quantidade de trabalho. Ainda que feitos neste formato, segundo a fiscalização, os pagamentos não deveriam ocorrer de forma desproporcional, pois a remuneração de sócio deve ocorrer de acordo com a sua participação na sociedade.

O advogado representante do contribuinte, Reinaldo Engelberg, do Mattos Filho, argumentou que não há uma norma que proíba os sócios de assumir o risco do negócio sem previsão de um valor fixo pelo trabalho. Disse ainda que nesse tipo de sociedade a distribuição desproporcional é uma prática comum, onde quem mais contribui para o faturamento recebe uma parcela maior dos lucros.

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O relator, conselheiro Fernando Gomes Favacho, acolheu os argumentos da defesa ao reconhecer a validade da distribuição desproporcional e entender que, de fato, não existe norma que proíba a distribuição exclusivamente via dividendos, sem a obrigatoriedade de pró-labore. Seu entendimento foi seguido pela turma.

O processo tramita com o número 10166.724874/2019-35 e envolve a HCB Cardiologistas S/S Ltda.

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