Dino cassa decisão que concedeu benefício retroativo a juiz e critica supersalários

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, que concedia o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um magistrado. Em sua decisão, o ministro afirmou que o “vale tudo” de benefícios que geram os “supersalários” e que é preciso evitar “abusos” de pagamentos a juízes. Na avaliação de Dino, não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos.

A decisão desta segunda-feira (10/2) no ARE 1490702 ocorre em meio a críticas contra os supersalários do Judiciário brasileiro. O próprio ministro Flávio Dino destaca que a variedade de penduricalhos nas remunerações dos magistrados prejudica o cumprimento do teto do funcionalismo público.

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“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, acervo, compensações, venda de benefícios etc)”, escreveu o ministro na decisão.

“Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”, acrescentou.

O recurso chegou ao Supremo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) que se insurgiu contra a decisão da justiça mineira que impôs o pagamento de valores ao magistrado Daniel Carvalho de Guimarães por conta de auxílio-alimentação retroativo. O juiz pediu o pagamento do auxílio-alimentação entre 2007 e 2011, no valor de R$ 25.789, com correção monetária e juros.

A justiça mineira entendeu que os valores eram devidos por conta da resolução  133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a simetria de vantagens entre a magistratura e o Ministério Público. Portanto, o juiz teria direito ao auxílio-alimentação igual aos membros do MP.

Contudo, na avaliação da AGU, o CNJ não pode criar novas obrigações e pagamentos à União, porque não tem função legislativa. Além disso, a equiparação não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “Em verdade, buscou tratar isonomicamente os membros da Magistratura com os membros do Ministério Público sem lei que autorize”, defende a AGU.

O ministro Flávio Dino acolheu os argumentos da AGU e entendeu que não cabe ao Poder Judiciário, aumentar vencimentos de servidores públicos apenas com fundamento no princípio da isonomia, conforme decidiu a justiça de Minas Gerais. Para Dino, a decisão contraria a jurisprudência do próprio STF.

O recurso ainda não tem repercussão geral e, dessa forma, vale para o caso específico, mas pode gerar jurisprudência sobre a tentativa de isonomia de benefícios entre servidores.

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