Repatriação de menores: aplicação da Convenção da Haia é sexista, diz advogada ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (6/2), o julgamento da ação sobre repatriação de menores em situações que envolvem violência doméstica. Nesta primeira sessão para análise do caso, destinada apenas à sustentação das partes, a advogada do PSol, a deputada federal Luciene Cavalcante, disse que a atual aplicação da Convenção da Haia, que trata do retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem, é “sexista” e fere o direito das mulheres e das crianças.

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A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, conhecida como Convenção da Haia, é um tratado internacional que estabelece diretrizes aos países para facilitar a repatriação de menores e orienta sobre questões que envolvem o sequestro internacional de crianças. Com base nele, mães vítimas de violência doméstica que voltam com os filhos ao Brasil em fuga de agressores acabam sendo consideradas como criminosas. 

O PSol pede à Corte que casos do tipo sejam incluídos entre as exceções previstas no tratado. A convenção já impede a devolução imediata de crianças transferidas irregularmente nos casos em que for provado que existe risco grave de, no retorno, ela ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica.

“A naturalização dessa situação que desconsidera a violência doméstica na situação de repatriação só é possível porque a aplicação hoje da Convenção de Haia é sexista. Ela discrimina o gênero, ferindo os direitos das mulheres e das crianças”, afirmou a deputada no plenário do Supremo. 

O partido defende uma interpretação conforme da Convenção da Haia a partir dos artigos 1º, 4º e 227 da Constituição, que, respectivamente, definem os princípios fundamentais do Brasil, das relações internacionais e dos direitos à criança e ao adolescente. A representante do PSol defendeu ainda que os casos sejam analisados à luz da Lei Maria da Penha para “que haja a prevalência da palavra da vítima desde o início da situação”.

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A validade da palavra da vítima como prova da violência doméstica nos casos de mulheres que retornam ao Brasil com menores é um ponto de discordância. Na sustentação desta quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu a exigência da comprovação da violência. “Tem que haver uma instrução probatória, a mera alegação irá expor o Brasil internacionalmente porque os demais países que adotam a convenção não acatam esse argumento. Se a gente seguir esse caminho, eles vão passar a interpretar que não estamos cumprindo a convenção”, afirmou o advogado Rodrigo Rodrigues, representante da AGU. Para ele, essa percepção pode atrapalhar o Brasil na repatriação de crianças

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, por sua vez, defendeu que não há necessidade da evidência de violência cabal desde que sejam demonstradas “circunstâncias objetivamente apuráveis”.

O julgamento foi suspenso para análise das sustentações pelos ministros. Ainda não foi marcada nova data para retorno da ação à pauta. O caso é analisado no âmbito da ADI 7686. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

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