Editora Abril deve pagar R$ 401 mil de danos materiais a André Rizek, diz TRT2

Por unanimidade, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidiu que a Editora Abril é responsável por pagar R$ 401 mil de danos materiais ao jornalista André Rizek, hoje na SporTV.

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O tribunal entendeu que a reparação é devida porque o apresentador teve de desembolsar mais de R$ 1 milhão para pagar indenizações em processos em que ele era réu junto com a ex-empregadora. Rizek acabou sendo o responsável pelo pagamento porque os credores optaram por executá-lo diretamente para fugir da fila da recuperação judicial da editora. Do valor pago por Rizek, a Abril havia reembolsado apenas R$ 620 mil ao jornalista, seguindo o que estava previsto no plano da recuperação judicial.

Na mesma decisão, os desembargadores do TRT2 derrubaram a condenação de R$ 70 mil de danos morais que havia sido arbitrada pela juíza de primeiro grau contra a Editora Abril.

Prevaleceu o voto do relator, Plínio Antônio Públio Albregard, que acolheu a preliminar de inépcia do pedido de indenização por danos morais, pleiteada pela empresa, para extinguir excluir da condenação a indenização por danos morais.

Histórico do caso André Rizek x Editora Abril

Em março de 2001, após assinar a reportagem “A História dos Aspirantes”, publicada na Revista Placar, que narrava uma investigação sobre comercialização de drogas nas categorias de bases dos clubes nacionais, Rizek foi processado, junto com a Editora Abril, por três citados na matéria, um dos quais era atleta do Corinthians na época.

A empresa pagou apenas um dos processos integralmente. Nos outros dois, a fase de execução ocorreu apenas depois que a Editora Abril já estava em recuperação judicial, de modo que o jornalista acabou sendo executado pelos credores que se sentiram prejudicados pelas reportagens.

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Conforme relata nos autos, Rizek desembolsou mais de R$ 1 milhão para o pagamento das indenizações, sem a participação solidária do Grupo Abril. Desse total, recebeu apenas R$ 620 mil da empresa. Por essa razão, ajuizou ação trabalhista, por ter sofrido dano pós-contratual e pleiteou indenizações por danos morais e materiais.

Em contestação, o Grupo Abril afirmou que em virtude da abertura do processo de recuperação judicial, ficou impedido de efetuar o pagamento das condenações ao jornalista. 

Em março de 2021, a juíza Ana Livia Martins de Moura Leite, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Editora Abril ao pagamento de indenização de R$ 401 mil por danos materiais e fixou a indenização por danos morais em R$ 70 mil pelos danos causados ao jornalista. Ao julgar o caso, a magistrada considerou que ficou demonstrado que Rizek acreditava, desde o início, que a empresa arcaria integralmente com os valores por ele gastos com a condenação, tampouco que ele abriria mão de receber tais valores. 

“Em verdade, em se tratando de pessoa física que arcou com importâncias vultosas, obviamente a melhor estratégia era obter o maior ressarcimento possível, pela via mais rápida e a única opção – segundo delineado nestes autos – era requerê-lo nos termos do plano de recuperação judicial”, analisou Leite. 

A magistrada também destaca que há inúmeros documentos, correspondências eletrônicas e até mesmo declaração perante o juízo cível, por meio dos quais a editora reconhece ser responsável pelas despesas processuais e condenações oriundas de demandas judiciais ajuizadas contra seus funcionários no exercício de suas funções. 

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Quanto aos danos morais, a juíza concluiu que ficou claro nos autos que Rizek sofreu diversos constrangimentos por conta da execução voltada contra si, como penhora de ativos financeiros, bloqueio para fins de transferência e circulação de veículo e penhora de imóveis.

Desse modo, afirmou que a culpa da editora era manifesta, haja vista que reconhece de forma plena e inequívoca sua responsabilidade pelos pagamentos dos valores com os quais o reclamante arcou, tendo, contudo, deixado de fazê-lo. 

Procurada, a Editora Abril não respondeu aos contatos da reportagem. O espaço segue aberto.

O processo tramita com o número 1001255-37.2020.5.02.0052. 

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