Novo capítulo na Petrobras se inicia com nova lei e com eólicas offshore

A Operação Lava Jato foi uma das maiores investigações de corrupção da história do Brasil. Ela revelou um vasto esquema de desvio de recursos na Petrobrás, envolvendo políticos, empresários e grandes empreiteiras. Originada a partir do escândalo do Banestado e impulsionada por flagrantes de corrupção em 2014, a operação resultou em centenas de condenações e acordos de delação premiada, que permitiram a recuperação de bilhões de reais. Este é um estigma que a companhia petrolífera brasileira tem buscado atenuar e relegar ao passado, por meio de sucessivos acertos de contas com a justiça e com a sociedade. 

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Ao olhar para o futuro, o Plano Estratégico 2024-2028+ visa preparar a Petrobrás para o futuro e fortalecer a companhia, iniciando um processo de integração de fontes energéticas essencial para uma transição energética justa e responsável, alicerçada no aproveitamento do potencial eólico offshore brasileiro. Nesse contexto, o novo Plano Estratégico será implementado com atenção às pessoas e com respeito ao meio ambiente, perpetuando valor para as gerações futuras, com o compromisso de manter o endividamento da companhia sob controle. 

O primeiro passo concreto nesse sentido foi dado em abril de 2024, com a assinatura de um Memorando de Entendimentos entre a companhia e o Governo do Rio Grande do Norte, que prevê estudos sobre a viabilidade da implantação de um projeto piloto de eólica offshore no estado. Para tanto, o Rio Grande do Norte promoverá ações como o alinhamento do projeto com programas e políticas estaduais, apoio aos processos necessários para estudos e ações para a melhoria da região onde o projeto piloto será implementado. A Petrobras irá disponibilizar estudos sobre os possíveis impactos ambientais e sociais decorrentes da instalação do projeto, atuando em sinergia para a viabilização do projeto piloto.

Em 2023, a companhia já havia completado uma década do início de medições eólicas offshore e intensificado as campanhas de medição em algumas locações no mar brasileiro, fundamentais para a avaliação da viabilidade técnica de futuras instalações de energia eólica offshore. É o caso, por exemplo, de seis plataformas localizadas em águas rasas no litoral dos estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Espírito Santo. Tudo isso sem a existência de um marco legal e regulatório para a exploração do potencial energético offshore brasileiro, que agora se consolida com a promulgação da nova Lei Federal nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025.

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De acordo com a nova Lei, o direito de uso de bens da União para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore será objeto de outorga pelo Poder Executivo, mediante autorização ou concessão. Tal cessão de uso de bens da União para geração de energia elétrica offshore poderá ser ofertada de duas formas: ou por meio de “oferta permanente”, na qual o poder concedente delimita prismas para exploração a partir da solicitação de interessados, na modalidade de autorização; ou por meio de “oferta planejada”, em que o poder concedente oferece prismas pré-delimitados para exploração conforme planejamento espacial do órgão competente, na modalidade de concessão, mediante procedimento licitatório.

Por sua vez, o regulamento da cessão de uso disporá sobre (i) a definição locacional prévia de prismas a partir de sugestão de interessados ou por delimitação planejada própria; (ii) o procedimento para apresentação, por interessados, a qualquer tempo, de sugestões de prospectos de prismas, exigida a apresentação de estudo preliminar da área, com definição locacional, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental; (iii) o procedimento de solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP) relativa a cada prospecto de prisma sugerido, incluídos taxas e prazos pertinentes; e (iv) as penalidades aplicáveis em caso de não cumprimento das obrigações da outorga.

Superada a fase da oferta da cessão de uso e definida a empresa ou empresas concessionárias ou autorizatárias, o contrato de cessão de uso a ser assinado com a União deverá prever duas fases, a de avaliação e a de execução. Na fase de avaliação, deverão ser realizados estudos para determinação da viabilidade do empreendimento, incluindo a análise de viabilidade técnica e econômica, o estudo prévio de impacto ambiental, a avaliação das externalidades dos empreendimentos, e as considerações sobre as informações georreferenciadas sobre o potencial energético do prisma. Na fase de execução, serão realizadas as atividades de implantação e operação do empreendimento de aproveitamento de potencial energético offshore no respectivo prisma.

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A Petrobras é hoje a empresa com maior potencial em projetos de geração eólica offshore em estudos do país em capacidade protocolada junto ao Ibama, além de apostar em pesquisa e desenvolvimento para viabilizar projetos inovadores. A companhia solicitou o início de processo de licenciamento de projetos em dez áreas com potencial total de 23 GW, sendo sete projetos no Nordeste, que somam 14,3 GW de capacidade, além de manter estudos em sete áreas em parceria com a Equinor, que somam mais 14,5 GW de potencial total. 

A promulgação do novo marco legal e regulatório da energia offshore cria condições de viabilidade para o estabelecimento de novas parcerias entre a Petrobrás e grandes empreendedores do ramo de energia, além da estruturação de uma complexa e rica cadeia de prestadores de serviços e de fornecedores de máquinas e de equipamentos adaptados à nova realidade das turbinas eólicas offshore, que contarão com o apoio e o financiamento estratégico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dos principais bancos privados do país.

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