Justiça Federal condena Prefeitura de Aparecida a desocupar loteamento em área de preservação e reparar danos ambientais; entenda


O loteamento a ser desocupado fica às margens do Rio Paraíba do Sul, em uma área de preservação permanente. Mapa mostra que os retângulos verdes são onde ficam as quatro áreas de preservação, onde não deve ter moradias construídas.
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A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Aparecida a desocupar um loteamento irregular que fica em uma área de preservação ambiental permanente (APP), às margens do Rio Paraíba do Sul. Ainda na decisão, a prefeitura foi condenada a recuperar a área de preservação, regularizar o loteamento que fica fora da área de proteção e indenizar moradores que possam perder a propriedade.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), órgão que moveu a ação contra a prefeitura, nesta terça-feira (21). Segundo o MPF, “o loteamento Jardim Santo Afonso não possui registro imobiliário e já causou diversos danos ambientais”.
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No laudo do MPF, são identificadas quatro áreas de preservação permanente às margens do Rio Paraíba. Uma área tem 100 metros de extensão, a segunda área tem 30 metros e a terceira e a quarta têm 15 metros cada (veja foto acima).
As áreas a serem desocupadas, segundo o laudo do MPF, são:
Área Remanescente 1 – localizada entre a Av. Marginal Paraíba e a margem direita do Rio Paraíba dos Sul
A justificativa é que as construções desse trecho ficam na área de preservação permanente de 15 metros de extensão. Em 2011, cerca de 22 casas existiam no local. Não há um novo levantamento sobre a quantidade de moradias construídas no espaço. Essa área, após demolição, deverá ser recuperada ambientalmente, segundo o MPF. Veja foto abaixo:
Área Remanescente 1 – localizada entre a Av. Marginal Paraíba e a margem direita do Rio Paraíba dos Sul
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Área Remanescente 2, que fica na Área de Preservação Permanente equivalente à faixa de 100 m ao longo da margem direita do rio Paraíba do Sul
Nesta área deverão ser removidas as eventuais construções isoladas existentes na Área Remanescente 2, que não previa a ocupação por lotes, de acordo com o projeto de loteamento originalmente aprovado pela Prefeitura Municipal em 1978, bem como deverá ser remodelado o projeto original do loteamento com o objetivo de excluir da APP todos os lotes anteriormente projetados nas quadras. Não há estimativa de quantos imóveis existem nessa área. Veja foto abaixo:
Área Remanescente 2, que fica na Área de Preservação Permanente equivalente à faixa de 100 m ao longo da margem direita do rio Paraíba do Sul
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Área de Preservação Permanente equivalente à faixa de 30 m ao longo da margem esquerda do curso d´água
Nesta área deverão ser removidas as eventuais construções isoladas existentes nas quadras C e M, nas porções onde o sistema viário não se encontra implantado, bem como deverá ser remodelado o projeto original do loteamento com o objetivo de excluir da APP todos os lotes anteriormente projetados nas quadras. Não há estimativa de quantos imóveis existem nessa área. Veja foto abaixo:
Área de Preservação Permanente equivalente à faixa de 30 m ao longo da margem esquerda do curso d´água
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Os locais citados correm risco de inundação, segundo o MPF. Veja abaixo um mapa onde a cor vermelha indica risco muito alto de inundação, cor laranja risco alto, cor amarela risco médio e a cor verde o menor risco de alagamentos:
Setores de perigo de inundação localizados ao longo das margens do rio Paraíba do Sul, aos quais estão sobrepostos os setores de risco de inundação (coloridos conforme legenda).
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De acordo com o MPF, em 2020 o órgão já havia constatado uma série de irregularidades relacionadas à ocupação. Entre elas, estavam o desmembramento ilegal de lotes, a existência de construções em terrenos frágeis e sujeitos a alagamentos, a deterioração da área de preservação permanente próxima ao rio e a ausência de espaços de uso público.
Ainda segundo o MPF, o órgão processou a prefeitura por ter “deixado de fiscalizar o loteamento residencial irregular e ter implementado medidas que incentivaram o crescimento da ocupação”.
“Ao longo dos anos, gestores municipais adotaram diversas medidas que ampararam a ocupação irregular da área, como a implementação da infraestrutura de serviços públicos e a cobertura de parte do leito do Paraíba do Sul, o que possibilitou construções sobre a calha do rio”, afirmou o MPF em nota.
Na sentença da Justiça Federal de Guaratinguetá, em primeiro grau, o juiz considerou que houve “omissão da prefeitura na fiscalização da implementação do loteamento Santo Afonso”.
A Justiça entendeu que a prefeitura incentivou a ampliação da ocupação, pois grande parte das ruas do loteamento irregular contam com infraestrutura básica, como vias públicas, guias, coleta de lixo e de esgoto, e iluminação pública, por exemplo, e também pois a administração permitiu a expansão dos lotes e ocupações em área de risco.
A Justiça destacou que houve uma audiência de tentativa de conciliação, na qual foi acordado o prazo de 180 dias para a prefeitura apresentar um projeto de regularização fundiária e ambiental do loteamento Jardim Santo Afonso, com o cronograma específico para implementação de cada uma das fases, mas que a prefeitura não cumpriu o combinado.
Diante dessa análise, a Justiça determinou que a prefeitura repare os prejuízos ao meio ambiente e regularize o loteamento, retirando os ocupantes da área de preservação permanente.
Caso a regularização não seja possível, o município será obrigado a desfazer o loteamento, o que inclui a remoção dos atuais ocupantes.
Veja tudo que a Justiça determinou que a Prefeitura de Aparecida deve cumprir:
Sanar as ilegalidades do loteamento, regularizando-o para adequar como núcleo habitacional, executando as obras de infraestrutura exigidas;
Caso seja inviável a manutenção do loteamento, a Prefeitura desfaça o parcelamento e recupere a área ambiental ocupada;
Reparar os danos ambientais, com a desocupação das áreas de preservação permanente, faça o recobrimento do solo, além de obras que propiciem a despoluição dos cursos d’água eventualmente contaminados e realize o afastamento das áreas protegidas dos sistemas de esgotos sanitários.
Indenizar os proprietários de lotes eventualmente excluídos do loteamento, em razão da adaptação do projeto às normas de direito público, indenizando-os em sua plenitude, por todos os prejuízos sofridos, por meio de permuta dos lotes por outros imóveis ou ressarcindo em dinheiro pelo valor do terreno e gastos com materiais de construção/mão de obra.
Pagar indenização referente aos danos ambientais irreversíveis (o valor ainda não foi definido)
Fazer um plano de reflorestamento dessas áreas, que deve ser submetido à aprovação dos órgãos ambientais.
Até a última atualização desta reportagem, a Justiça ainda não havia estipulado um prazo para que a prefeitura cumpra a decisão. O valor da indenização também não foi definido. A previsão é que o valor e o prazo sejam estabelecidos na fase final do processo.
Segundo a Justiça, se a prefeitura não cumprir as obrigações impostas, será multada diariamente. Cabe recurso contra a decisão judicial.
Por meio de nota, a Prefeitura de Aparecida informou que “foi notificada sobre essa condenação, mas ainda está em prazo recursal. O Departamento Jurídico está elaborando os argumentos que embasarão esse recurso, que deverá ser impetrado nos próximos dias”.
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