Lei regulamenta atuação de cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, a Lei Complementar nº 213/2025, que regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, formaliza as operações de proteção patrimonial mutualista e aprimora o processo administrativo sancionador da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Originária do Projeto de Lei Complementar nº 143/2024, de autoria do ex-deputado Lucas Vergilio, a nova legislação passa a permitir operações para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho. Antes autorizadas a operar unicamente nesses setores, agora as sociedades cooperativas de seguros passam a poder atuar em qualquer ramo de seguros privados, “exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação específica”.

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Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam serviços de garantia de interesse patrimonial de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que varia de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização. 

A lei cria a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas.

A norma permite ainda que a Susep passe a aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecerem às suas normas ou atuam sem autorização, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões.

De acordo com a nova legislação, as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens sem autorização da Susep têm prazo de 180 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem às novas regras ou suspenderem suas atividades.

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Já o veto recaiu sobre o artigo 11º, que previa a criação de 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Susep, que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo a justificativa do executivo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa parlamentar. 

Guia de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 02/2025, que dispensa todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir de janeiro de 2026. A medida faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA” e visa simplificar o cumprimento das obrigações tributárias. 

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De acordo com o governo estadual, atualmente, mais de 400 mil contribuintes do RPA já estão dispensados da entrega do GIA, o que representa cerca de 96% do total. ​Com a mudança, nenhuma empresa precisará mais cumprir com essa dupla obrigação, reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal.

“A eliminação da GIA trará benefícios para todos os contribuintes, que, até o momento, ainda estão obrigados a entregar mensalmente a GIA, além dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD)”, ressaltou o governo, via release.  

Dieta celíaca hospitalar

O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sancionou a Lei nº 11.820/2025, que assegura o direito à dieta isenta de glúten à pessoa com doença celíaca internada em hospital localizado no município.

Segundo o texto, considera-se dieta isenta de glúten a composta por alimentos que não contenham glúten, inclusive por contaminação cruzada, observada a legislação sanitária. Os hospitais terão o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem à nova legislação.

De acordo com o autor da norma, vereador Irlan Melo (Republicanos), a medida busca atender às necessidades específicas desse público, assegurando uma alimentação segura e adequada durante as internações hospitalares.

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