Receita inclui benefícios ao setor de alimentos e à Zona Franca na Dirbi

A Receita Federal incluiu 45 novos benefícios fiscais no rol de incentivos que devem ser informados por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Desses, 18 são incentivos do setor de alimentos e 17 são referentes à Zona Franca de Manaus. A alteração consta na Instrução Normativa 2.241, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.

Entraram na lista de benefícios que devem ser informados à Receita as reduções a 0% das alíquotas de PIS e Cofins nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa de feijões, arroz, farinhas de trigo e de milho, leite fluido e em pó, queijos, soro do leite, misturas para pão, massas alimentícias, carnes, peixes, açúcar, óleos vegetais, café, margarina e manteiga.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 30/12 de 2024. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Quanto à Zona Franca de Manaus, a região já era contemplada pela Dirbi anteriormente, que exigia que as empresas declarassem a suspensão das contribuições nas operações de importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetuadas por empresas localizadas no parque industrial.

A nova alteração acrescentou na lista a importação de novos itens, como máquinas, aparelhos e equipamentos, e também benefícios envolvendo a aplicação de alíquotas diferenciadas; a redução a 0% das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins e a isenção do IPI.

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Foram incluídos ainda benefícios relacionados ao setor de transporte, como a redução das alíquotas para o transporte aéreo de passageiros e o crédito presumido para o transporte rodoviário. No setor agropecuário, entraram na lista as reduções de alíquotas referentes a sementes e mudas, corretivos de solo, inoculantes agrícolas e vacinas veterinárias.

Com a publicação da Instrução Normativa, o número de benefícios que as empresas são obrigadas a informar passa a ser 88. Em setembro, a Receita já havia aumentado a lista de 16 para 43 itens. Os novos incentivos fiscais deverão ser declarados retroativamente, a partir de janeiro de 2024, até 20 de março de 2025.

Dados da Dirbi

A última atualização dos dados da Dirbi foi feita em 18 de dezembro. O levantamento traz, a partir dos valores declarados pelos contribuintes, o número de renúncias declaradas no ano, que chega a um total de R$ 110,9 bilhões, e a renúncia fiscal por empresa, consolidando por setores e em bases mensais.

A declaração mostra que os benefícios tributários com maior impacto em 2024 foram: adubos e fertilizantes (R$ 18,2 bilhões), desoneração da folha de pagamentos (R$ 13,7 bilhões), defensivos agropecuários (R$ 13,5 bilhões), Perse (R$ 11,3 bilhões) e produtos farmacêuticos (R$ 7,4 bilhões).

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