Casal de lavradores consegue autorização para adotar criança de 9 anos que foi deixada pelos pais biológicos


Criança deve ser registrada no cartório com os nomes dos lavradores como pai e mãe. Segundo a Justiça, o casal possuí condições socioeconômicas suficientes. Fórum da Comarca de Wanderlândia
Divulgação/TJTO
A Justiça autorizou que um casal de lavradores, com idades de 50 e 53 anos, adote um menino de 9 anos que foi deixado pelos pais biológicos. Segundo o Tribunal de Justiça, a criança deve ser registrada com os nomes deles como pai e mãe.
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A decisão diz que a mãe biológica foi levada para o Hospital de Araguaína, após o nascimento do bebê. Lá ela teria conhecido a filha e sobrinha dos lavradores. A mulher então pediu para que elas levassem a criança para ser cuidada enquanto se recuperava. Segundo o Justiça, a mãe nunca mais procurou o filho.
Durante um período, o casal tentou entrar em contato com os pais biológicos, mas não conseguiram. Por isso, em fevereiro de 2022, o casal entrou com pedido de adoção da criança.
Na época o juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia, concedeu a guarda provisória aos lavradores e pediu um estudo do caso ao Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM).
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Para autorizar a adoção, foram feitas duas audiências de instrução. Conforme o Tribunal de Justiça, em uma delas, a sobrinha disse que a mãe do menino falava que iria “jogá-lo para as formigas” caso não encontrasse ninguém para cuidar dele. Com isso, o juiz apontou a ausência de oposição da mãe à adoção.
Segundo a sentença, o relatório da GGEM, aponta que o casal deseja completar a família e com a experiência de ser pai e mãe de um menino com o qual já convivem “e de oferecer uma dedicação disponível e comprometida”. A Justiça também entendeu que os lavradores possuem condições socioeconômicas suficientes.
No final do processo, quando não houver possibilidade de recurso, a Justiça irá enviar uma ordem de registro civil ao cartório.
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