O cenário jurídico brasileiro frequentemente traz à tona casos que envolvem relações de trabalho doméstico, como o processo trabalhista movido por Denize de Oliveira contra a atriz Gloria Pires. Segundo informações do Infomoney, em 2025, a Justiça do Trabalho manteve a condenação da artista, determinando o pagamento de mais de R$ 500 mil à ex-cozinheira. A decisão destaca a importância do cumprimento das normas legais em contratos de trabalho doméstico e reforça a atenção necessária ao correto andamento processual.
O processo ganhou repercussão nacional após a divulgação de que o recurso apresentado pela defesa de Gloria Pires não foi analisado. O motivo foi um erro processual relacionado ao pagamento das custas e do depósito recursal, que, segundo a legislação, deveriam ter sido feitos em nome da própria reclamada. A falha impediu a apreciação do recurso, consolidando a sentença em favor da ex-funcionária.
Como a Justiça do Trabalho avaliou o caso envolvendo Gloria Pires?

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio da 8ª Turma, analisou os documentos e depoimentos apresentados pelas partes. Denize de Oliveira alegou jornadas superiores a 12 horas diárias, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço, situação que contraria a legislação vigente sobre o trabalho doméstico. A Justiça considerou as provas e entendeu que houve descumprimento das normas trabalhistas, determinando o pagamento de verbas rescisórias e indenizações.
Quais foram os principais pontos do processo?
Entre os aspectos analisados, destacam-se:
- Valores da indenização: A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro confirmou a sentença que determina o pagamento de R$ 559.877,36 à ex-cozinheira. No entanto, a assessoria da atriz alega que o valor mantido é de R$ 177.769,59, referente apenas a horas extras, e que o valor divulgado de mais de R$ 500 mil é falso.
- Causas da ação: A ex-funcionária alegou jornada de trabalho exaustiva, sem pausas adequadas (trabalhava das 9h às 22h30 de segunda a quinta-feira, e das 9h às 17h nas sextas, e em alguns dias chegava a dormir na casa da atriz, começando às 7h15 e terminando entre 22h30 e 1h da manhã), e ausência de pagamento de horas extras, adicional noturno e encargos retroativos.
- Acidente de trabalho: Denise de Oliveira relatou ter sofrido um acidente doméstico em fevereiro de 2020, durante o expediente, precisando se afastar com auxílio do INSS. Dez meses depois, informou ter sido desligada sem justa causa. Contudo, o pedido de indenização por danos morais e por acidente de trabalho foi negado pela Justiça devido a inconsistências nos relatos da ex-funcionária.
- Defesa da atriz: A defesa de Gloria Pires argumentou que a jornada de trabalho era menor e que Denise tinha duas horas de intervalo. Inicialmente, foi oferecido um acordo no valor de R$ 35 mil, que foi recusado pela ex-cozinheira por considerar desproporcional.
- Recurso e erro processual: O recurso apresentado pela defesa de Gloria Pires para contestar a condenação não foi analisado pelos desembargadores da 8ª Turma do TRT-1. O motivo foi um erro processual, já que os pagamentos das custas processuais e do depósito recursal foram realizados em nome de terceiros, e não no nome da atriz, como exige a legislação. Isso resultou na “deserção” do recurso, ou seja, a anulação automática da apelação.
- Benefício da justiça gratuita: A ex-cozinheira Denise de Oliveira recebeu o benefício da justiça gratuita na segunda instância, o que a isenta do pagamento das custas do processo. Esse direito havia sido negado na primeira instância.
O que este caso revela sobre os direitos dos trabalhadores domésticos?
O desfecho do processo evidencia a necessidade de observância rigorosa das normas que regem o trabalho doméstico no Brasil. Desde 2015, a legislação passou a garantir direitos como jornada máxima de 8 horas diárias, intervalos para descanso e alimentação, além de recolhimento de encargos sociais. O caso de Denize de Oliveira reforça que o descumprimento dessas regras pode resultar em condenações judiciais expressivas.
Além disso, o episódio serve de alerta para empregadores sobre a importância de cumprir todas as etapas processuais corretamente, inclusive no momento de apresentar recursos. O pagamento de custas e depósitos recursais em nome da parte envolvida é uma exigência legal que, se ignorada, pode inviabilizar a análise de recursos e consolidar decisões desfavoráveis.
O processo envolvendo Gloria Pires e sua ex-cozinheira ilustra como a Justiça do Trabalho atua na proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos e ressalta a relevância do respeito às normas legais e processuais. Casos como esse contribuem para o debate sobre as condições de trabalho no ambiente doméstico e reforçam a necessidade de transparência e regularidade nas relações de emprego.
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O post Gloria Pires sofre revés na Justiça e é condenada a pagar fortuna para ex-cozinheira; veja valores apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.