Relatora da CPI das Bets diz que irá propor projeto que amplia poderes da Anatel

Um projeto de lei elaborado pela Anatel para alterar o Marco Civil da Internet e atribuir responsabilidades a “provedores de conexão à internet” e a “agentes responsáveis pelos serviços habilitadores da conectividade” será apresentado pela relatora da CPI das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), como uma das propostas finais do colegiado.

O texto da Anatel classifica como “agentes responsáveis pelos serviços habilitadores da conectividade” as empresas que ofertam “serviços de resolução de nomes de domínios (DNS), de gestão de ponto de troca de tráfego, de rede de entrega de conteúdos (CDNs) e de provimento de serviços em nuvem”, além de outros serviços e infraestruturas que viabilizam o acesso à internet.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Thronicke recebeu a minuta do projeto do presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, no fim do ano passado. Ela declarou ao JOTA, por meio de sua assessoria de imprensa, que já analisou o texto com a equipe de seu gabinete e com os consultores da CPI e que a proposta está “pronta para ser apresentada no relatório final da CPI, como parte das proposições para adequar a legislação para o setor”. Neste caso, o PL teria o colegiado como autor e passaria a tramitar no Senado.

A proposta prevê alterações nos artigos 18 e 19 do Marco Civil da Internet, sendo que este último está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que poderão levar à sua inconstitucionalidade.

Entre outros pontos, a Anatel pretende incluir no artigo 18 que é o órgão competente para “regular, fiscalizar e sancionar” as empresas que oferecem serviços habilitadores da conectividade, “incluindo obrigações de constituição de representante legal no país, bem como a execução do registro de Nomes de Domínio, a alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e a administração relativas ao Domínio de Primeiro Nível”.

A agência justifica que, sem a aprovação da medida, é “inviável dar efetividade ao cumprimento da Lei das Bets”, e cita como exemplo o caso da rede social X, que, em setembro do ano passado, usou a infraestrutura oferecida por três empresas de CDN (Cloudflare, Fastly e EdgeUno) para burlar o bloqueio que operadoras haviam imposto à plataforma em cumprimento a uma decisão do STF.

A Anatel sugere ainda que o artigo 19 do Marco Civil da Internet esclareça que “autoridades administrativas, desde que legalmente instituídas com tais competências”, também podem requerer “a retirada de conteúdos considerados infringentes à legislação e à regulamentação”.

O texto em questão também havia sido enviado para a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e para o Ministério do Esporte, mas a Anatel não havia recebido retornos nem do governo, nem do gabinete de Thronicke até então.

Questionada sobre o conteúdo da minuta e sobre o interesse em vê-la aprovada pelo Congresso, a SPA informou apenas entender “que melhorias no ferramental da Anatel, do ponto de vista legal, podem ser benéficas para a eficiência de suas competências, o que pode corroborar com a cooperação com a Secretaria no desempenho de suas competências legais e regulatórias”.

A Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, ligada ao Ministério do Esporte, informou, também em nota, que conversou com a SPA sobre o assunto e que está em “total sintonia” com a Fazenda. Afirmou, no entanto, que “vê com bons olhos a iniciativa da Anatel em tentar aprimorar os mecanismos de bloqueio e controle dos sites ilegais, buscando autorização legislativa para isto”, e que “tem total interesse em ver o texto aprovado na base do que foi proposto”.

“Evidentemente, isso depende de análise dos parlamentares e todo o trâmite de aprovação de um projeto de lei”, acrescentou a pasta.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.