STF AO VIVO – Lei de Abuso de Autoridade – 27/2/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) conduz, nesta quinta-feira (27/2), o início do julgamento de uma série de ações que tratam sobre os crimes de abuso de autoridade. O primeiro item da pauta é a ADPF 338, em que o Progressistas questiona dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena em 1/3 se os crimes contra a honra ocorrerem contra funcionários públicos. Estão previstas apenas as sustentações orais destes casos. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Na sequência, os ministros podem julgar ações que questionam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade. Partidos políticos e entidades de classe argumentam que a legislação criminaliza a atuação dos servidores públicos e fere a autonomia de juízes, promotores e procuradores de justiça e do Ministério Público Federal (MPF). O tema é analisado no julgamento conjunto das ADIs 6.236, 6.238, 6.239, 6.266 e 6.302.

Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina

Também consta na pauta o julgamento da AR 2.876, que discute questão de ordem sobre o prazo especial para apresentação de ação rescisória previsto no Código de Processo Civil (CPC). O STF analisa a constitucionalidade da expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, prevista nos artigos 525 e 535 do CPC. O julgamento migrou da sessão virtual para presencial após destaque do ministro Luís Roberto Barroso.

O colegiado pode retomar, na ADPF 615, as discussões sobre a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública do Distrito Federal que não atendam à leis distritais, que exigem dedicação exclusiva a alunos com necessidades educativas diferenciadas ou em situações de risco e vulnerabilidade.

Por fim, o STF pode julgar os embargos de declaração apresentados sobre o entendimento da Corte de que decisões definitivas de Juizados Especiais que conflitarem com julgados da Corte podem ser anuladas. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) pede esclarecimentos sobre a tese fixada, alegando que o enunciado pode causar insegurança jurídica. O caso é julgado no no RE 586.068.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

Adicionar aos favoritos o Link permanente.