STF decide que shopping não é obrigado a ter sala de amamentação para funcionárias de lojas

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por quatro votos a um na ARE 1499584, que shoppings centers não são obrigados a oferecer salas de amamentação para funcionárias de lojas.

Com essa decisão, o STF manteve o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que já havia derrubado a exigência determinada pela Justiça do Trabalho em decisão monocrática, ao julgar como improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Condomínio do Partage Shopping de Campina Grande.

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Para Toffoli, não há respaldo legal para impor a obrigação ao shopping, uma vez que os parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT não se aplicam à situação, porque as funcionárias das lojas não têm vínculo de emprego com o estabelecimento.

O ministro ressaltou que, ao impor essa obrigação, o Judiciário estaria expandindo as hipóteses previstas pela norma legal, e que o STF já se posicionou pela impossibilidade dessa prática no julgamento da ADPF 501. Toffoli também argumentou que a exigência violaria o princípio da livre iniciativa e representaria uma interferência indevida na administração do shopping. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin, no entanto, divergiu. Para Fachin, a obrigação seria válida porque o artigo da CLT se refere a “estabelecimentos” e não a “empregador”. O ministro defendeu que a interpretação garantiria maior efetividade no cumprimento dos direitos fundamentais à saúde e alimentação da criança e à proteção da maternidade e infância, previstos pela Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e por convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

O ministro também argumentou que a relação dos shoppings com os lojistas tem “natureza mista”, uma vez que vai além do aluguel do espaço, sendo uma estrutura integrada com interesses econômicos comuns. Essa função social do empreendimento, para Fachin, justificaria a exigência.

Toffoli ponderou que a solução de Fachin tem fundamentação jurídica, mas frisou que a obrigação não está prevista em lei, uma vez que foi necessária uma ação civil pública para discuti-la. O ministro acrescentou, no entanto, que sob a leitura que a exigência garantiria um direito constitucional, o legislador poderia se dedicar ao tema, mas frisou que não caberia dar essa interpretação por meio de uma decisão judicial.

O magistrado também ressaltou que a ampliação da responsabilidade poderia ter implicações indesejadas, como a preferência dos empregadores pela contratação de homens. O ministro Gilmar Mendes o acompanhou nesse ponto, ao dizer que também poderia haver um aumento nos custos do negócio, o que poderia impactar os preços dos contratos de aluguel.

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